Resolução 526
RESOLUÇÃO No 526/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova abertura de concurso para Professor Não-Titular. |
Considerando o contido no protocolizado nº 21.962/98-PRH, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovada a abertura de concurso para Professor Não Titular para os departamentos abaixo relacionados: Departamento de Engenharia Civil: 04 vagas em regime T24; Departamento de Engenharia Têxtil: 01 vaga em regime T40; Departamento de Informática: 04 vagas em regime T40; Departamento de Direito Público: 01 vaga em regime T40 e 07 em regime T24; Departamento de Direito Privado e Processual: 03 vagas em regime T24; Departamento de Administração: 05 vagas em regime T40 e 03 vagas em regime T24; Departamento de Estatística: 01 vaga em regime T09 para o Câmpus Extensão de Cianorte; Departamento de Matemática: 02 vagas em regime T40; Departamento de Educação Física: 01 vaga em regime T24; Departamento de Farmácia e Farmacologia: 01 vaga em regime T40; Departamento de Fundamentos da Educação: 01 vaga em regime T40 e 01 vaga em regime T24; Departamento de Geografia: 01 vaga em regime T24 e 01 vaga em regime T12; Departamento de Ciências Sociais: 01 vaga em regime T40; Departamento de Teoria e Prática da Educação: 02 vagas em regime T40, 01 vaga em regime T24 para o Câmpus Sede e 01 vaga em regime T40 para o Câmpus Regional de Goioerê; Departamento de Psicologia: sem vagas e sem carga horária; Departamento de Ciências Contábeis: sem vagas e sem carga horária; Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de dezembro de 1998. Neusa Altoé, Reitora.